O devedor deve solicitar, por meio físico ou eletrônico, à instituição proponente (para onde o cliente quer transferir a dívida) a portabilidade de sua operação de crédito, contratada com a instituição credora original, neste caso a Realize CFI.
A Realize CFI, por sua vez, como instituição original da dívida, deverá disponibilizar o Documento Descritivo de Crédito, (DDC)que contempla as operações de crédito que serão objeto da portabilidade e as condições pactuadas na operação.
Em seguida, a instituição proponente deve encaminhar a requisição de portabilidade à instituição original, com as seguintes informações mínimas:
I. Taxa de juros anual, nominal e efetiva;
II. Custo Efetivo Total (CET);
III. Prazo da operação;
IV. Sistema de amortização; e
V. valor das prestações, baseado nos dados e parâmetros vigentes na data de envio da informação.