O Meu Cartão é um cartão de crédito internacional, com a bandeira Visa ou Mastercard. Com ele, você tem mais possibilidade para o seu estilo de comprar na Renner ou em qualquer lugar do mundo.
O Meu Cartão pode ser solicitado na Renner mais próxima e ele fica pronto na hora. Basta ter em mãos qualquer documento atualizado com foto e que conste o número do CPF. Lembre-se que todas as solicitações estão sujeitas à análise de crédito.
No mesmo momento da sua solicitação, pois ele fica pronto na hora para você já sair aproveitando. O processo é simples, rápido e seguro: ao ir na loja e pedir o Meu Cartão, em poucos minutos você realiza o seu cadastro, com a segurança da biometria facial, e recebe o plástico do Meu Cartão na hora, podendo comprar na Renner ou em qualquer outro estabelecimento.
Ao utilizar o Meu Cartão, podemos cobrar a “Anuidade - Cartão Básico” que é devida pelos serviços de i) Administração, processamento e controle do Meu Cartão; e ii) disponibilização da rede de Estabelecimentos Credenciados que aceitam o Meu Cartão. A tarifa de Anuidade, quando cobrada, iniciará a partir da contratação e será cobrada a cada 12 meses, ou de forma parcelada, em quantidade de parcelas a ser definidas por nós.
Você terá isenção de anuidade da fatura nos meses em que:
- Tiver apenas compras ou parcelas de compras na Renner, Ashua e Camicado;
- Não possuir parcelas de pagamento do Saque Rápido;
- Não possuir parcelas de parcelamento da fatura;
- Não tiver taxas a serem pagas, como por exemplo a referente ao atraso no pagamento da fatura;
- Não tiver uma fatura fechada com crédito disponível, ou seja, uma fatura fechada com saldo disponível maior que o saldo devedor;
Importante: parcelas dos Seguros dos Cartões Renner não geram cobrança de anuidade.
Para informações sobre a cobrança de tarifa de anuidade, consulte abaixo nosso quadro de taxas e tarifas.
Nossa análise é totalmente automática e, por isso, dependemos de diversas bases de informações públicas e de alguns fornecedores para conseguirmos cruzar os dados necessários. Nem sempre os dados que obtemos estão completos ou de acordo com as nossas políticas internas, portanto, pode acontecer de você não ter nenhuma restrição de crédito e ainda assim não ser aprovado neste momento. Além disso, novas informações e fontes de dados são constantemente incluídas em nossos modelos de análise. Por isso, não se preocupe se você não foi aprovado para ter o Meu Cartão hoje, você pode realizar uma nova solicitação em breve.
É a transferência de uma operação de crédito (empréstimos, financiamentos de clientes pessoa física, de uma instituição financeira (instituição de origem) para outra instituição financeira (instituição proponente), em condições mais vantajosas para o devedor, além de: ser um direito do cliente; depender da solicitação do cliente; e ter de ser garantida pelas instituições autorizadas pelo Banco Central (BC).
Qualquer cliente da Realize CFI que possua saldo devedor na fatura.
O saldo devedor da fatura do cartão de crédito é o saldo consolidado (todas as operações de crédito em aberto) das operações de crédito rotativo e de parcelamento de fatura em atraso.
O devedor deve solicitar, por meio físico ou eletrônico, à instituição proponente (para onde o cliente quer transferir a dívida) a portabilidade de sua operação de crédito, contratada com a instituição credora original, neste caso a Realize CFI.
A Realize CFI, por sua vez, como instituição original da dívida, deverá disponibilizar o Documento Descritivo de Crédito, (DDC)que contempla as operações de crédito que serão objeto da portabilidade e as condições pactuadas na operação.
Em seguida, a instituição proponente deve encaminhar a requisição de portabilidade à instituição original, com as seguintes informações mínimas:
I. Taxa de juros anual, nominal e efetiva;
II. Custo Efetivo Total (CET);
III. Prazo da operação;
IV. Sistema de amortização; e
V. valor das prestações, baseado nos dados e parâmetros vigentes na data de envio da informação.
O Documento descritivo de crédito poderá ser solicitado nos canais de atendimento ao cliente da Realize CFI.
O processo de portabilidade pode levar até 7 dias úteis, caso as informações trocadas entre as instituições proponente e credora original possibilitem a transferência.
Nenhum custo relacionado às comunicações entre as instituições proponente e credora original objeto da portabilidade pode ser repassado ao devedor. O que será negociado, é somente o saldo devedor da fatura.